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Transcrição do Cap. 5 do Estatuto do MCS-Movimento Competitivo Sergipe aprovado em Assembléia no dia 03/05/2006.
5. QUADRO ASSOCIATIVO: 5.1. O quadro associativo é composto por pessoas físicas, denominadas colaboradores e pessoas jurídicas, denominadas mantenedoras ou parceiras ; 5.2. As mantenedoras ou parceiras fazem-se representar por uma pessoa física, com poderes para tanto, nas assembléias e reuniões e os colaboradores, pessoalmente, ou de igual forma, através de um representante; 5.3. A admissão e exclusão de associados são de livre deliberação do Conselho Superior; 5.4. As mantenedoras são obrigadas ao pagamento de contribuições financeiras periódicas, cujos valores são anualmente fixados pelo Conselho Superior;
Porte ou Denominação
Valor da Contribuição Trimestral
Micro empresa
R$ 75,00
Pequena Empresa
Entre R$ 125,00 e R$249,00
Media Empresa
Entre R$ 250,00 e R$ 499,00
Grande Empresa
Maior ou igual a R$ 500,00
Obs.: Valores fixados pelo Conselho Superior na reunião de 31/08/2006
5.5. As parceiras deverão assinar termos de cooperação ou de adesão; 5.6. Os membros do quadro associativo não respondem pelas obrigações do MCS; os membros do Conselho Superior e da Gerência Executiva respondem pessoalmente por suas práticas ilícitas e/ou abusivas.
Escolha o tipo de associação:
Pessoa Física Pessoa Jurídica
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